Leia com atenção os nossos Termos de Adesão e conheça todas as regras para participar do Programa.
2.3.2. Sendo o AFILIADO aprovado pelo TPM DE OFERTAS, esta encaminhará para o AFILIADO e-mail com login e senha que permitirão ao AFILIADO acessar e utilizar os materiais e informações disponíveis na página de afiliados (banco de imagens, relatório de vendas e cadastro), observadas as Políticas de Parceria estabelecidas para o Programa.
2.3.3. O uso dos materiais da TPM DE OFERTAS pelo AFILIADO deverá estar em estrita consonância com as Políticas do Programa de Sócia Influencer e do site TPMdeOfertas.com.br, que o AFILIADO declara, desde já, conhecer.
2.4. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no Programa de Sócia Influencer, resguardada a alteração dos dados cadastrados no Programa, que não poderão ser alterados.
2.5. Após o cadastro no Programa, o AFILIADO deverá criar uma conta no PayPal, sempre mantendo seus dados bancários atualizados, pois estes serão utilizados para o processo de pagamento.
2.6. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso os dados bancários informados no cadastro não estejam corretamente preenchidos e/ou desatualizados até o último dia útil do mês de realização da venda. Desta forma, a comissão será acumulada para o faturamento do mês seguinte.
CLÁUSULA 3ª - CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE AFILIADOS
3.1. O AFILIADO declara-se ciente que a plataforma da TPMdeofertas.com.br é de propriedade exclusiva da TPM DE OFERTAS, portanto, sua adesão ao Programa de Sócia Influencer, não constitui relação comercial / jurídica com o Site.
CLÁUSULA 4ª - CADASTRAMENTO NO PROGRAMA DE SÓCIA INFLUENCER
4.1. Para começar o processo de cadastramento no Programa de Sócia Influencer será necessário que o potencial AFILIADO ingresse no site TPMdeofertas.com.br, onde deverá completar o formulário de cadastro do Programa de Sócia Influencer, para o qual se requererá obrigatoriamente, se declare ciente e concorde com os termos e condições do programa bem como, o presente contrato.
4.2. Uma vez cadastrado, o AFILIADO deverá aguardar que o cadastro seja validado, confirmado ou até mesmo negado sem a obrigatoriedade de justificativa.
4.3. A TPM DE OFERTAS declara não ter qualquer responsabilidade sobre o conteúdo publicado nas redes sociais do Afiliado e se reserva no direito de a qualquer momento cancelar a afiliação caso subjetivamente ou não, entenda que as Redes Sociais do afiliado não seja compatível com a imagem da TPM DE OFERTAS ou, na hipótese que, promova ou tenha conteúdos ilícitos ou contrários à moral e aos bons costumes, tais como o que tenha qualquer relacionamento ou conotação com pedofilia ou conteúdo de cunho erótico ou sexual envolvendo menores, que promova a violência de qualquer tipo, a discriminação de qualquer tipo, atividades ilegais como tráfico de drogas, terrorismo, racismo, violência, descriminação ou qualquer outra forma que viole ou contribua para a violação à proteção de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software etc., ou que adote comportamento fraudulento ou contrário à boa-fé contratual.
4.4. Na ocorrência do disposto na clausula anterior a TPM DE OFERTAS poderá a seu exclusivo critério, e a qualquer momento rescindir este Instrumento junto ao AFILIADO, ao Programa de Sócia Influencer.
4.5. As partes desde já consignam que, na hipótese de a TPM DE OFERTAS sofrer danos decorrente de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja do AFILIADO, este deverá ressarcir o dano causado ao JURÍDICO CERTO, bem como denunciar a lide, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do ato ilegal praticado.
CLÁUSULA 5ª - DAS COMISSÕES DEVIDAS AO AFILIADO:
5.1. O AFILIADO fará jus às comissões conforme o link divulgado, sobre o valor líquido da venda dos produtos adquiridos pelo visitante direcionado pelas Redes Sociais do AFILIADO ao site Tpmdeofertas.com.br de acordo com tabela de comissionamento presente no Anexo I desse termo e também presente na página: https://tpmdeofertas.com.br
5.1.1. A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, não incidirá sobre quaisquer tributos (ICMS, PIS e COFINS, por exemplo), impostos (ISS e outros como taxa de cartão), que serão abatidos do valor da venda, para efeito de aplicação do percentual da comissão.
5.1.2. As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor deduzido, se já paga a comissão ao AFILIADO.
5.2. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do link divulgado nas Redes Sociais do Afiliado, de produtos comercializados pela TPM DE OFERTAS. Acessos e vendas realizadas, ainda que provenientes do AFILIADO, mas direcionadas a outros AFILIADOS da TPM DE OFERTAS que mantenham links presentes no site Tpmdeofertas.com.br não darão direito ao comissionamento.
5.3. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior, mediante depósito em conta bancária indicada pelo AFILIADO, ou por qualquer outra modalidade convencionada previamente entre as partes.
5.3.1. Todos os valores devidos ao AFILIADO, referentes às comissões, serão pagos no mês subsequente àquele em que as receitas foram faturadas pela TPM DE OFERTAS, desde que estes valores sejam superiores ou iguais a R$ 300,00 (trezentos reais).
5.3.2. Na hipótese das comissões apuradas serem inferiores ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais), seu pagamento ao AFILIADO será feito cumulativamente com as comissões devidas no mês seguinte, observado, sempre, o limite mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) para o pagamento.
5.3.3. O AFILIADO é responsável pela observância da comissão devida através do Relatório de Pagamento (extrato) disponível no site Programa.
5.3.4. O AFILIADO deverá informar uma conta corrente bancária no banco PayPal em seu nome e a conferência será feita através do CPF ou CNPJ cadastrado no Programa.
5.4. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso ao Relatório de Vendas disponibilizado pela TPM De Ofertas mediante utilização do login e senha informados ao AFILIADO quando aceito seu cadastro no Programa.
CLÁUSULA 6ª - DA FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO
6.1. A TPM De Ofertas apurará em cada período de 30 (trinta) dias, pelos seus sistemas de controle e contagem, o número total de vendas, excluindo os que forem considerados em duplicidade, os fraudulentos, os gerados artificialmente, obtendo assim o número de vendas válidas.
6.2. O número e o valor total de vendas válidas constará de extrato que será disponibilizado ao AFILIADO para seu conhecimento e conferência.
6.2.1. Não obstante o prazo estabelecido, as partes reconhecem que por questões alheias à vontade da TPM De Ofertas poderão ocorrer atrasos de até 90 (sessenta) dias na apuração e disponibilização do extrato de vendas válidos, sem que isso caracterize mora ou infração contratual por parte da TPM De Ofertas.
6.3. Após a disponibilização do extrato ao AFILIADO pela TPM De Ofertas, o AFILIADO terá o prazo de 7 (sete) dias para efetuar a sua conferência e indicar a TPM De Ofertas eventuais divergências encontradas. Caso o AFILIADO não se manifeste neste prazo serão considerados pela TPM De Ofertas como corretos os extratos, e consequentemente devidos os valores indicados como remuneração devida ao AFILIADO pelo cumprimento do objeto contratual no respectivo período de apuração.
6.4. Os pagamentos efetuados pela TPM De Ofertas ao AFILIADO serão feitos da seguinte forma:
(a) Caso o AFILIADO esteja com o cadastro completo no Programa de Sócia Influencer: mediante crédito automático em conta corrente indicada pelo AFILIADO.
6.5. As Partes reconhecem que os comprovantes de depósitos efetuados a favor do AFILIADO valem como recibo e prova de pagamento para todos os efeitos previstos em lei e no presente contrato quanto aos valores neles consignados.
6.6. Sobre os pagamentos efetuados o TPM De Ofertas efetuará a dedução dos tributos diretos incidentes, assim como daqueles que deva efetuar a retenção e recolhimento na qualidade de responsável nos termos da legislação tributária vigente.
6.7. As Partes acordam que os valores apurados a serem pagos ao AFILIADO somente ocorrerão se o AFILIADO: (i) tiver a venda devidamente validada pela TPM De Ofertas (ii) não incorrer em nenhum dos itens previstos na cláusula 6.1 e 7ª abaixo e (iii) que não descumprir quaisquer obrigações previstas neste instrumento.
6.8. A TPM De Ofertas poderá modificar o modo de pagamento, bem como modificar os termos deste Acordo, mediante notificação prévia ao AFILIADO.
6.9. Em nenhum caso, a TPM De Ofertas será responsabilizada pela ocorrência de um erro técnico cometido pelo AFILIADO ou por seus representantes durante a realização técnica de seus "links" e imagens que impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento do Link ou ainda na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.
CLÁUSULA 7ª - HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE COMISSIONAMENTO DO AFILIADO
7.1 Caso seja constatado o evidente intuito de fraude pelo AFILIADO, a TPM De Ofertas se reserva no direito de não repassar nenhum valor anteriormente computado que esteja pendente ou não na conta do AFILIADO.
7.2. A TPM De Ofertas reserva-se no direito de, a qualquer tempo, extinguir o Programa de Sócia Influencer, fato que será comunicado ao AFILIADO com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, respeitando-se o direito do AFILIADO às comissões decorrentes de vendas concluídas e pagas durante a vigência do Programa.
7.3. A TPM De Ofertas poderá excluir do Programa de Sócia Influencer quem:
a) não obtiver vendas por 3 (três) meses consecutivos.
b) não alcançar o valor líquido mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) de comissão pelas vendas geradas do Afiliado, no período de 6 (seis) meses consecutivos.
7.12. Na hipótese de exclusão pela letra "b" acima, ou seja, não sendo alcançado o valor mínimo de comissões no prazo fixado, as comissões devidas serão pagas no mês subsequente ao mês de cancelamento.
CLÁUSULA 8ª - DO USO DE IMAGENS E DEPOIMENTOS
8.1. O AFILIADO autoriza expressamente a utilização de sua imagem e de seus depoimentos para veiculação e utilização da TPM De Ofertas para fins comerciais, durante todo o prazo em que estiver vigente o presente instrumento.
8.2. O AFILIADO fica ciente de que referida autorização de uso de imagens e depoimentos repassados a TPM De Ofertas não dará ao mesmo o direito de receber nenhum valor adicional além daquele estipulado na Cláusula 6ª, isentando desde já a TPM De Ofertas de qualquer responsabilização econômica futura.
CLÁUSULA 9ª - DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. São Obrigações do AFILIADO:
a) Cumprir todas as Cláusulas do presente contrato;
b) Cadastrar-se na Plataforma de Afiliados da Tpmdeofertas.com.br informando corretamente seus dados pessoais e bancários, assim como os dados do(s) Site(s) Afiliado(s) de seu domínio;
c) Comunicar a TPM De Ofertas, no prazo indicado na cláusula 6.3 do presente instrumento, eventuais divergências encontradas em seu extrato;
d) Disponibilizar em suas Redes Sociais espaço adequado à veiculação dos conteúdos institucionais e de produtos e/ou serviços divulgados pela TPM De Ofertas, identificando para tanto os respectivos Links de redirecionamento;
e) Respeitar as normas estabelecidas nas políticas antifraude e de veiculação de conteúdos e comércio ilegais;
f) Respeitar por si, seus representantes, prepostos e terceiro que tenham acesso por seu intermédio a todos os programas, marcas, sistemas, códigos e demais bens imateriais de propriedade da TPM De Ofertas;
g) Não utilizar ou permitir que sejam utilizados quaisquer meios fraudulentos ou artificiais que gerem vendas e/ou receitas para o AFILIADO em decorrência do objeto deste contrato.
9.2. São Obrigações da Tpm De Ofertas:
a) Disponibilizar as ferramentas necessárias para a divulgação de seus produtos e/ou serviços;
b) Controlar, por meio de programas específicos o número de vendas que impliquem em remuneração ao AFILIADO;
d) Disponibilizar espaço próprio em seu Site para que o AFILIADO possa consultar seus extratos de movimentação de vendas do mês de apuração e respectivos valores devidos ao AFILIADO.
CLÁUSULA 11ª - MODIFICAÇÃO
11.1. A TPM De Ofertas poderá modificar em qualquer momento os termos e condições deste Instrumento, sem anuência do AFILIADO, notificando-o acerca das modificações e publicando uma nova versão atualizada no Site de propriedade da TPM De Ofertas.
11.2. O AFILIADO deverá manifestar-se sobre as modificações citadas na Cláusula anterior, no prazo máximo de 5 (cinco) dias posteriores à publicação das mesmas através de e-mail no endereço: atendimento@tpmdeofertas.com.br Caso o AFILIADO não aceite as alterações realizadas, restará extinto o vínculo contratual. Vencido este prazo, será considerado que o AFILIADO aceitou expressamente os novos termos, e o contrato continuará vinculando ambas as partes, tomando por base as novas condições e termos estabelecidos.
CLÁUSULA 12ª - PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
12.1. Uma vez registrado no Programa de Afiliados, aceitado o presente Contrato e ter ingressado os dados dos Afiliados, a TPM De Ofertas fará tudo o que estiver em seu alcance para proteger a privacidade das informações fornecidas. Na hipótese em que a TPM De Ofertas seja compelida a revelar informações às autoridades ou terceiros, sob certas circunstâncias, bem como nos casos em que terceiro possa interceptar ou acessar certas informações ou transmissões de dados, caso em que a TPM De Ofertas não responderá pela informação que seja por esses motivos, revelada.
CLÁUSULA 13ª - PRAZO
13.1. A afiliação terá início na data em que o cadastro feito pelo AFILIADO for aprovado pela TPM De Ofertas.
CLÁUSULA 14ª - DA EXTINÇÃO
14.1. Este contrato poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, sem motivo. Os Anexos a este instrumento poderão terminados, em igual prazo e procedimento, sem prejuízo da vigência deste instrumento. Contudo, uma vez terminado este instrumento, todos os Anexos dar-se-ão como rescindidos.
14.2. Este Contrato estará rescindido automaticamente, sem necessidade de notificação, caso qualquer das Partes requererem sua recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda tiver sua falência decretada judicialmente.
14.3. Este contrato poderá ser rescindido por infração de qualquer de suas Cláusulas. Nesta hipótese o AFILIADO arcará com uma multa compensatória equivalente ao valor igual ao da última locação mensal apurada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
14.4. Também ensejará a rescisão do presente contrato sem a incidência de penalidade a ocorrência de caso fortuito ou força maior conforme definição legal expressa no Código Civil Brasileiro, que impeçam a sua continuidade.
CLÁUSULA 15ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará em renúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo a Parte, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.
16.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.
16.3. Nenhuma Parte poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das Partes, ou, no caso do TPM De Ofertas, para qualquer uma das empresas do seu grupo econômico.
16.4. O presente Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.
16.5. Caso qualquer das Partes, para a conservação de seus direitos contra a outra, venha recorrer à via judicial, poderá exigir, além dos valores pecuniários que lhe forem devidos nos termos deste Contrato, todas as despesas judiciais a que tenha incorrido e, ainda, os honorários advocatícios, além de eventuais perdas e danos.
16.6. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não afetará as demais cláusulas deste Contrato, as quais permanecerão em pleno vigor, obrigando ambas as Partes.
16.7. Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).